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Atualizado em: 13/08/2025 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 945, 08 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
 
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 612 de 13 de agosto de 2015.
 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Pratânia – SP, 08 de Agosto de 2025.
 
 
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/08/2025 na edição: 895
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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