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PORTARIAS DP Nº 218, 26 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
PORTARIA DP Nº 218, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o requerimento protocolado sob nº 1477/1/2024, formulado pela servidora pública municipal CELIA MARCIOLA, no qual solicita, a promoção por antiguidade, com fundamento no Artigo 43, inciso I, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999 – Estatuto do Magistério do Município de Pratânia-SP;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão por antiguidade à servidora pública municipal Sra. CELIA MARCIOLA (RE 10697) brasileira, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, lotada no setor de Educação.
Art. 2º - Fica concedida progressão por antiguidade a servidora acima mencionada, passando do Nível MA 3-A para o Nível MA 3-B, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20/08/2025, mediante registro a afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 26 de agosto de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.