OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer o benefício do Vale Alimentação, que trata a Lei Municipal nº 272/2007, aos servidores contratados por prazo determinado mediante processo seletivo e que estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Parágrafo único. Não fará jus ao benefício do Vale Alimentação o servidor que deixar de cumprir os requisitos descritos no Decreto nº 15, de 18 de julho de 2017.
Art. 2º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 28 de agosto de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal