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Atualizado em: 12/09/2025 às 10h18
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PORTARIA Nº 31, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Comissão Técnica para análise e validação dos sistemas relacionados ao Processo Licitatório para Contratação
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas  atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, IX da Lei Orgânica do Município.
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para análise, validação e emissão de parecer sobre a viabilidade técnica dos softwares administrativos e financeiros, em fase de contratação pela Prefeitura Municipal de Pratania: Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouraria; Controle Interno; Portal da Transparência; Administração de Pessoal/ Folha de Pagamento; Ponto Eletrônico; Portal do Servidor; Almoxarifado; Compras e Licitações; Patrimônio; Protocolo; Administração Tributária; ISSQN Web; Portal Cidadão.
 
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica de Análise de Sistemas os seguintes servidores públicos, representantes das áreas técnicas e administrativas da Prefeitura Municipal de Pratania:
 
 - Débora Colombo Lorenzini;
- Angélica Beatriz Félix;
- Karla Rachel Claes;
- Eliana Bernardo;
- Denise Capelotto;
- Sandra Celestino de Oliveira;
- Natali Piovezan;
- Renan Severino.
 
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pela servidora titular Débora Colombo Lorenzini.
 
§ 2º Na ausência e impedimento do titular da Presidência, a mesma será exercida pelo segundo membro relacionado.
 
§ 3º A comissão poderá ser convocada sempre que necessário, pela Pregoeira, respeitando o cronograma de apresentação e avaliação dos sistemas.
§4º A participação da Diretora Administrativa nesta comissão técnica se restringe à atuação consultiva quanto à aderência das soluções apresentadas às cláusulas do Termo de Referência, sem envolvimento em atos típicos do procedimento licitatório, como julgamento de propostas, habilitação ou homologação, em observância ao princípio da segregação de funções.
Art. 3º Deverão participar da avaliação a Comissão técnica indicada, bem como, servidores técnicos convidados, Fiscal de Contrato, ficando facultada a presença das demais participantes do certame durante a demonstração, sendo permitida a interferência (perguntas) durante a apresentação mediante formulação de questionamento entregue ao Presidente da Comissão da Avaliação;
 
Parágrafo Único: Os licitantes ausentes não terão direito a questionamento futuro sobre a decisão da Comissão, sobre a demonstração do sistema realizado pela licitante.
 
Art. 4º Após a análise e aceitação das propostas de preços, a Agente de Contratação solicitará à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar a apresentação dos sistemas, a fim de passar por uma avaliação prática (Exame de Conformidade).
 
Art. 5º A data, o horário e o local de realização da avaliação técnica dos sistemas serão publicados no portal oficial da Prefeitura de Pratania, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sua realização.
 
§ 1º Caso os licitantes desejem, poderão acompanhar presencialmente o procedimento de avaliação conforme consta no Termo de Referência.
 
Art. 6º A Licitante deverá apresentar os sistemas para a Comissão Técnica Avaliadora, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pratania, localizada na Rua Francisco Vieira da Maia, 10, COHAB, CEP: 18.660-030 – Pratania/SP; no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do Agente de Contratação.
 
Art. 7º No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta do licitante será recusada.
 
Art. 8º A Licitante através do representante técnico qualificado e de forma presencial, e em equipamento próprio, deverá apresentar todos os itens e realizar as operações demandadas pela Comissão Técnica Avaliadora, proposto com todas as funcionalidades requeridas no Termo de Referência, a fim de que se possa proceder aos testes. Todos os requisitos são de caráter funcionais, acarretando o seu não atendimento em fundamento para a desclassificação da proposta.
 
Art. 9º Para cada requisito e funcionalidade contidas no Termo de Referência, Edital e anexos do Exame de Conformidade a Licitante deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no Software, para que seja demonstrado se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da avaliação da amostra.
 
Parágrafo Único. Não serão permitidas apresentações do tipo Microsoft Powerpoint ou prototipação. O sistema deverá ser testado por módulos, itens unitários e/ ou integrados, como se houvesse uma simulação do que ocorrerá na prática diária para cada área responsável pela gestão.
 
Art. 10º Será aceita pela Comissão a licitante cuja demonstração evidencie o atendimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos requisitos funcionais constantes no Termo de Referência, Edital e anexos do Exame de Conformidade.
 
Parágrafo Único Os itens que, eventualmente, não ficarem comprovados deverão ser implementados pela Contratada, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de homologação do resultado do Exame de Conformidade.
 
Art. 11 Caso o sistema apresentado não seja compatível com o objeto da licitação, a Pregoeira convocará a empresa subsequente, na ordem de classificação, para que apresente seu produto/sistema no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do Termo de Referência, Edital e anexos do Exame de Conformidade. O procedimento será repetido sucessivamente até que se conclua o processo de seleção, com a emissão de parecer ou laudo favorável pela Comissão Técnica Avaliadora e posterior aceitação da proposta pelo Agente de Contratação, a ser submetida à homologação da autoridade competente.
 
Art. 12 Após a avaliação técnica do software apresentado, a Comissão Técnica Avaliadora deverá emitir relatório conclusivo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, indicando se o produto/sistema atende ou não às necessidades da Prefeitura Municipal de Pratania e se está de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e anexos do Exame de Conformidade.
Parágrafo único. O relatório de análise deverá seguir o modelo anexo ao Termo de Referência do processo licitatório e ser entregue ao Agente de Contratação, devidamente assinado pelos membros da Comissão Técnica.
 
Art. 12 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio do chat do pregão eletrônico.
 
Art. 13 Em caso de problemas técnicos devidamente comprovados, como queda de internet ou energia mediante laudo técnico, ou ainda intempéries climáticas que comprometam a realização da sessão, esta poderá ser suspensa e remarcada a critério da Comissão, com aviso publicado no chat do pregão eletrônico.
 
Art. 12 Dê-se ciência aos membros da Comissão Técnica, ao Fiscal de Contrato e ao Setor de Licitações, para que promovam o registro da presente Portaria nos documentos e processos licitatórios pertinentes, e adotem as providências necessárias à sua execução.
 
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Pratânia - SP, 09 de setembro de 2025.
 

 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2025 na edição: 915
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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