
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 262, 15 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Licença por Falecimento
PORTARIA DP N.º 262, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 121715 01 55 2025 4 00003 279 0000818 18, expedido pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Potúnduva - Jaú/SP apresentado pelo servidor público municipal, através do qual o servidor requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua sogra.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 24 de setembro de 2025 à 01 de outubro de 2025, ao servidor público municipal CRISTIANO MOISES FELICIANO, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA NÍVEL I.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 24/09/2025, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 15 de outubro de 2025.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.