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DECRETO Nº 45, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/11/2025
Assunto(s): REGIME DE ADIANTAMENTO E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADIANTAMENTOS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DESLOCAMENTOS E/OU VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal.


DECRETA:


Art. 1º O regime de adiantamento de despesas instituído pela Lei Municipal nº 50, de 25 de fevereiro de 1999, passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.
 
Parágrafo único. Entende-se por regime de adiantamento o processamento especial de despesas que não possam, por sua natureza ou urgência, aguardar os trâmites normais do processo de despesa, e por meio do qual há a destinação de recursos financeiros a servidor municipal designado, mediante prévia autorização do ordenador de despesas, ou pessoa por ele delegada.
 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 2º Este decreto estabelece ainda normas e procedimentos para a concessão, utilização e prestação de contas de adiantamentos de numerário a servidores municipais, para custeio de despesas com viagens, eventos, cursos e outras atividades a serviço do Município de Pratânia.
 
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos adiantamentos correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Município, devendo cada unidade orçamentária realizar prévio empenho por estimativa.
 
Art. 3º A requisição de adiantamento será feita pelo servidor através de Requerimento de Adiantamento próprio, conforme Modelo do ANEXO I – REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS, parte integrante deste Decreto, devidamente justificado, com indicação da finalidade e da espécie de despesa a ser realizada.
 
Art. 4º O adiantamento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, será realizado por estimativa de preços, considerados o local de destino, os tipos de deslocamento e o tempo previsto de deslocamento entre a saída e o retorno à sede do Município, de acordo as Tabelas constantes no ANEXO II - TABELA DE TEMPO DE DESLOCAMENTO X ALIMENTAÇÃO, e do ANEXO III – TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO, partes integrantes deste Decreto.
 
Parágrafo único. Os valores constantes da Tabela do ANEXO III – TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO serão atualizados, anualmente, de acordo com os índices oficiais de correção monetária ou as práticas de correção de preços adotadas pelos setores da economia.
 
 
Art. 5º São responsáveis pela concessão dos adiantamentos:
 
I - Prefeito Municipal;
 
II - Titulares dos Departamentos Municipais ou Órgãos equivalentes, mediante autorização do Prefeito Municipal.
 
§1º Os responsáveis por adiantamento deverão prestar contas dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização das despesas, podendo ser prorrogado em casos de problemas com emissão de nota fiscais ou justificativa aceita pelo Diretor da Administração.
 
§2º Fica autorizado até no máximo 02 (dois) adiantamentos, sendo vedado o recebimento de novos adiantamentos sem a apresentação prestação de contas dos anteriores.
 
 
CAPÍTULO II – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
Art. 4º A Diretoria Municipal de Finanças, por meio do Setor de Contabilidade será responsável pela análise da documentação de cada prestação de contas e pela emissão de Laudo Conclusivo, aprovando ou rejeitando os valores apresentados.
 
Parágrafo único. Prestação de contas rejeitada: o responsável deve repor os valores glosados aos cofres municipais no prazo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de recurso ao Prefeito, em efeito suspensivo.
 
Art. 5º Todos os comprovantes originais das despesas realizadas devem ser apresentados, sem emendas ou rasuras, nominados à Prefeitura Municipal de Pratânia, com o respectivo CNPJ.
 
§1º - Notas e cupons fiscais devem discriminar os itens da despesa, não sendo admitido o termo genérico “despesas diversas”.
 
§2º - Para cursos, palestras, convenções e congressos, é obrigatória a anexação de certificado de participação, declarações e frequência.
 
§3º - Comprovantes emitidos em papel térmico devem ser anexados à Nota de Empenho, juntamente com cópias dos documentos.
 
CAPÍTULO III – DAS VIAGENS E DESLOCAMENTOS
 
Art. 6º Despesas de viagem previamente autorizadas poderão incluir:
 
I - Hospedagem (com café da manhã e taxa de serviço quando obrigatório);
 
II - Passagens aéreas, rodoviárias ou marítimas;
 
III - Transporte local (táxi, ônibus, metrô, carros por aplicativos);
 
IV - Embarque e desembarque;
 
V - Alimentação (café da manhã, almoço e jantar);
 
VI - Pedágio;
 
VII - Uso de veículo próprio, mediante adiantamento autorizado;
 
VIII - Outras despesas comprovadas como necessárias.
 
Art. 7º O uso de veículo próprio pelos servidores dependerá de indisponibilidade de veículo oficial, comprovada por declaração do Diretor responsável e autorizada pelo Prefeito.
 
§1º O valor do quilômetro rodado será adiantado conforme tabela oficial, podendo ser revisado em caso de variação significativa no preço de combustíveis.
 
§2º Não serão permitidos reembolsos de combustível ou despesas de manutenção de veículo próprio.
 
§3º Ficam autorizadas reservas de hotéis por plataformas ou aplicativos de reservas, sendo necessário apresentar cadastro e recibo como comprovação de pagamento na prestação de contas do adiantamento.
 
§4º Não serão aceitos recibos de despesas sem os dados obrigatórios: nome da empresa, CNPJ, endereço do prestador de serviço e descrição detalhada do produto ou serviço.
 
§5º Despesas com alimentação em viagens superiores a 25 km devem ser adiantadas por estimativa, conforme tabela de valores vigente.
 
§6º Passagens aéreas devem ser emitidas em classe econômica promocional, podendo ser por aplicativos de compras. Caso o servidor opte por tarifa superior, deverá justificar e obter assinatura do Diretor responsável.
 
§7º Perda de voo por motivo alheio à vontade do servidor: diferença de tarifa paga pelo servidor, reembolso mediante autorização do Diretor.
 
§8º Pagamento de passagens aéreas, hospedagem ou outras despesas urgentes poderá ser realizado mediante contratação por dispensa de licitação, quando não houver tempo hábil para cotações, devendo sempre ser comprovado o interesse e a urgência do serviço.
 
§9º Despesas com impressos e materiais gráficos poderão ser custeadas, desde que justificadas e comprovadas mediante apresentação de recibos ou notas fiscais com os dados completos do fornecedor e descrição detalhada do serviço ou produto.
 
§10º As despesas de viagem do Prefeito e do Vice-Prefeito não estão limitadas a valores tabelados, mas devem ser submetidas à prestação de contas.
 
Art. 8º Não será concedido adiantamento:
 
I - a servidor em alcance;
 
II - a servidor que não esteja em exercício;
 
III - a servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
 
IV - quando for obrigatória a realização de procedimento licitatório;
 
Parágrafo único. São considerados em alcance os portadores de adiantamentos que não tenham apresentado a devida prestação de contas dentro do prazo legal ou, tendo apresentado, não tenha sido aprovada, por motivo de desfalque caracterizado pelo desvio de bens e outros a serem devidamente apurados, para os quais serão obrigatórias a imediata instauração de processo administrativo, pela autoridade ou órgão competente, sob pena de responsabilidade.
 
 
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Pratânia – SP, 10 de Novembro de 2025.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS
 
Órgão/Unidade: Prefeitura Municipal de Pratânia – Diretoria Responsável
Nome Completo:
Destino: Distância:        km
Motivo do Deslocamento: Informação detalhada do motivo da viagem.
Data/Horário previsto da Partida:
XX/XX/XXXX – 00h00m
Data/Horário previsto da Chegada:
XX/XX/XXXX – 00h00m
Hospedagem:
(  ) Sim – Quantas: (  )
(  ) Não
Meio de Transporte:
(   ) Viatura Oficial                         
(   ) Ônibus
(   ) Outros – Carro Próprio
Alimentação/Refeição inclusa:  (    ) Sim        (    ) Não
Participantes da Viagem:                          Assinatura:
   
   
Valor previsto para Locomoção/Alimentação: R$ 0,00 ( discritivo )
       
 
 
____________________________________
Servidor Responsável
 
____________________________________
Diretor de Finanças
 
____________________________________
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO II
          TABELA DE TEMPO DE DESLOCAMENTO X ALIMENTAÇÃO
 
PREVISÃO DE SAÍDA PREVISÃO DE RETORNO ALIMENTAÇÃO
Das 00:00 às 06:30 Até 13:00 Café da manhã
Das 00:00 às 06:30 Das 13:01 às 19:00 Café da manhã + almoço
Das 00:00 às 06:30 Após 19:01 Café da manhã + almoço + jantar
Das 06:31 às 13:00 Até 19:00 Café da manhã + almoço
Das 06:31 às 13:00 Após 19:01 Café da manhã + almoço + jantar
Das 13:01 às 23:59 Após 19:01 Jantar
 
 
 
ANEXO III
TABELA DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM X LOCAL DE DESTINO
 
 
 
ESPÉCIE DA DESPESA
VALOR PARA MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DE SP VALOR PARA A CAPITAL DO ESTADO DE SP E MUNICÍPIOS OU CAPITAIS DE OUTROS
ESTADOS
VALOR PARA O DISTRITO FEDERAL
Hospedagem R$ 280,00 R$ 420,00 R$ 470,00
Alimentação (café da manhã)           R$ 40,00                 R$ 50,00 R$ 70,00
Alimentação (almoço / jantar) R$ 70,00 R$ 105,00 R$ 140,00
Deslocamento  
 
Valor do bilhete
Passagem
rodoviária/aérea/marítima
Embarque/ Desembarque Valor do bilhete/recibo de pagamento
Estacionamento Valor do cupom/nota fiscal
Pedágio Valor do recebido de pagamento
Combustível KM rodado
(veículo do servidor)
R$ 2,50
 
 
   
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/11/2025 na edição: 950
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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