OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Pratânia ao Contrato de Consórcio/ Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Piracicaba – CISMETRO Limeira.
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA”, estabelecidos no ANEXO I.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 19 de dezembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal