Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 26/12/2025 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 955, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/12/2025
Assunto(s): AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Pratânia ao Contrato de Consórcio/ Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Piracicaba – CISMETRO Limeira.
 
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA”, estabelecidos no ANEXO I.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 19 de dezembro de 2025.
 
 
 
  
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025 na edição: 977
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 955, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 955, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta