OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, bem imóvel de propriedade do Município de Pratânia, com área total de 16.341,74m², pertencente à Matrícula nº 30.199 no Cartório de Registro Imobiliário de São Manuel – SP, localizada no Prolongamento da Rua Capitão João Batista, neste Município, com o seguinte perímetro:
I- uma área com as seguintes medias e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F3C-V-0348, de coordenadas (Longitude: -48°40'29,154", Latitude: -22°48'47,073" e Altitude: 717,14 m); Cerca; deste, segue confrontando com Matricula n° 29.457, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°02' e 19,00 m até o vértice F3C-V-0349, (Longitude: -48°40'28,700", Latitude: -22°48'47,525" e Altitude: 716,06 m); 160°22' e 834,94 m até o vértice F3C- V-0350, (Longitude: -48°40'18,868", Latitude: -22°49'13,088" e Altitude: 687,09 m); 260°20' e 148,03 m até o vértice BMO-V-7665, (Longitude: -48°40'23,985", Latitude: - 22°49'13,895" e Altitude: 687,37 m); Cerca; deste, segue confrontando com Matricula n° 28.181, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°22' e 746,47 m até o vértice F3C-V-0347, (Longitude: -48°40'32,776", Latitude: -22°48'51,041" e Altitude: 725,22 m); 317°02' e 19,00 m até o vértice F3C-V-0346, (Longitude: -48°40'33,230", Latitude: -22°48'50,589" e Altitude: 725,38 m); Cerca deste, segue confrontando com Rua Capitão João Batista, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°03' e 158,79 m até o vértice F3C-V-0348, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§1º A área descrita no inciso I deste artigo fica desafetada de quaisquer outras finalidades que não a prevista no caput e passa a integrar a categoria de bem dominial.
§2º A área a ser doada, objeto da presente Lei Complementar, é avaliada em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Art. 2º O bem imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e integrará o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
I- Não integrará o ativo da CEF;
II- Não responderá direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
III- Não comporá a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV- Não poderá ser dado em garantia de débito de operação da CEF;
V- Não será passível de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;
VI- Não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º O donatário deverá utilizar o imóvel doado, exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da doação.
Art. 4º A imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos:
I- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da efetivação da doação do imóvel para o donatário.
II- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários do programa.
III- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 19 de dezembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025 na edição: 977
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.