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DECRETO Nº 59, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 23/12/2025
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
29
 
 
 
 
267
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
1.000,00
 
 
 
 
3.200,00
 
 
        Total da Transferência 4.200,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
24
 
 
 
 
262
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
1.000,00
 
 
 
 
3.200,00
 
 
        Total da Transferência 4.200,00
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.01
12.361.0003.2100
 
 
 
 
 
 
 
290
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB MAGISTÉRIO
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ETI)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
 
 
 
0,02
 
 
        Total do Remanejamento 0,02
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
89
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
0,02
 
 
        Total do Remanejamento 0,02
 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 23 de dezembro de 2025.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2026 na edição: 990
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 1.359.280,34 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)”. 08/12/2025
DECRETO Nº 47, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 973.628,38 (NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)”. 11/11/2025
DECRETO Nº 37, 09 DE SETEMBRO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transferência no valor de R$ 838.062,55 (oitocentos e trinta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. 09/09/2025
DECRETO Nº 33, 11 DE AGOSTO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 471.280,00 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta reais)”. 11/08/2025
DECRETO Nº 29, 07 DE JULHO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 1.036.382,33 (um milhão, trinta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)”. 07/07/2025
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