Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/03/2026 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 11/03/2026
Assunto(s): CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO:
I – A realização de procedimentos licitatório destinado à aquisição de uniformes escolares para atendimento da rede municipal de ensino;
II – A complexidade técnica do objeto, que envolve análise de tecidos, costuras, personalização e conformidade com normas técnicas;
III – A necessidade de assegurar julgamento técnico adequado, decisões motivadas, padronização de critérios e mitigação de riscos administrativos e de controle externo:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Análise de Amostras e Laudos, com a finalidade de avaliar a conformidade técnica das amostras e dos laudos técnicos para a aquisição de uniformes escolares apresentados pelos licitantes interessados, em face das especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e do Edital, que será composta pelos seguintes membros:
 
I- Patricia Kelly Severino Silva;
 
II- Eliane Cristina do Carmo Melego;
 
III- Leticia Ana Vieira.
 
Art. 2º Compete à Comissão:
 
I – analisar as amostras físicas apresentadas pelos licitantes;
 
II – verificar a compatibilidade entre as amostras e os laudos técnicos apresentados;
 
III – avaliar a conformidade com as especificações técnicas, normas, amostras, ensaios e requisitos funcionais exigidos;
 
IV – emitir parecer técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, recomendado a aceitação ou rejeição das amostras e laudos;
 
Art. 3º As decisões da Comissão terão caráter técnico e subsidiarão o julgamento do certame pela autoridade competente.
 
Art. 4º Os trabalhos dos membros da Comissão serão realizados sem prejuízo de suas atribuições normais e não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia/SP, 11 de fevereiro de 2026.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/02/2026 na edição: 1004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 109, 10 DE JULHO DE 2008 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELABORADA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2008. 10/07/2008
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 5, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 5, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta