OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78 e inciso II do art. 99, ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
Considerando o Ofício nº 74 de 02 de dezembro de 2025, enviado pelo Juízo da 129ª Zona Eleitoral – São Manuel-SP, o qual solicita a CESSÃO da servidora pública municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto a 129ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2026;
Considerando o disposto no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei nº 6.999/1982 e na Resolução TSE nº 23.523/2017, que dispõem sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto ao Cartório da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel-SP, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 01 de janeiro de 2027.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 06 de 13 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicidade, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Pratânia - SP, 13 de março de 2026.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal