OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria nº 38 de 06 de novembro de 2025, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob nº 2476/1/2025, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo as servidoras J.A.M.G. e L.C.D.S.;
Considerando que o referido processo, após ter garantido as servidoras a plenitude do exercício de seus direitos, do contraditório e ampla defesa, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, onde se concluiu que a servidora J.A.M.G. violou os incisos XIV e XVI do ar. 182 e incisos XVIII e XXI do art. 183;
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar em seu relatório final formou a convicção pela aplicação da penalidade e de DEMISSÃO em relação a servidora J.A.M..R, e pelo arquivamento em relação a servidora L.C.D.S;
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar à servidora J.A.M.G., servidora ocupante do cargo de Monitora de Creche, a penalidade de EXONERAÇÃO, nos termos do que dispõe o inciso IV do art. 187 da Lei Complementar nº 48/2006, a partir desta data.
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência.
Pratânia-SP, 03 de março de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal