Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/03/2026 às 16h16
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 10, 03 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 03/03/2026
Assunto(s): APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o disposto na Portaria nº 38 de 06 de novembro de 2025, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob nº 2476/1/2025, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo as servidoras J.A.M.G. e L.C.D.S.;
 
Considerando que o referido processo, após ter garantido as servidoras a plenitude do exercício de seus direitos, do contraditório e ampla defesa, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, onde se concluiu que a servidora J.A.M.G. violou os incisos XIV e XVI do ar. 182 e incisos XVIII e XXI do art. 183;
 
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar em seu relatório final formou a convicção pela aplicação da penalidade e de DEMISSÃO em relação a servidora J.A.M..R, e pelo arquivamento em relação a servidora L.C.D.S;
 
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1.º - Aplicar à servidora J.A.M.G., servidora ocupante do cargo de Monitora de Creche, a penalidade de EXONERAÇÃO, nos termos do que dispõe o inciso IV do art. 187 da Lei Complementar nº 48/2006, a partir desta data.
 
 
 
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência.
 
Pratânia-SP, 03 de março de 2026.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/03/2026 na edição: 1016
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 10, 03 DE MARÇO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 10, 03 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta