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LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 25/02/2026
Assunto(s): CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, à título de reposição inflacionária, correspondente a 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, membros do conselho tutelar e profissionais do magistério da rede de educação básica municipal.
 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
 
I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante nos anexos III e VI, da Lei Complementar Municipal nº 184, de 19 de novembro de 2025.
 
II – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento municipal.
 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
 
 
  
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2026.
 
 
  
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
                                                               
 

                                                               
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2026 na edição: 1012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 572, 12 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. 12/03/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 489, 28 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dos subsídios percebidos pelos agentes políticos e pelos conselheiros tutelares do Município de Pratânia. 28/03/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 460, 03 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS E PELOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA 03/03/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 18 DE FEVEREIRO DE 2011 ¨Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Pratânia¨. 18/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 423, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSÍDIOS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA. 24/02/2010
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