OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, à título de reposição inflacionária, correspondente a 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, membros do conselho tutelar e profissionais do magistério da rede de educação básica municipal.
Parágrafo único. Para fins do disposto no
caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante nos anexos III e VI, da Lei Complementar Municipal nº 184, de 19 de novembro de 2025.
II – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal