A Prefeitura de Pratânia, seguindo determinações do Governo do Estado de São Paulo, publicou o Decreto nº 14 de 21 de Março de 2022, que “dispões sobre a flexibilização de medidas sanitárias no contexto da Covid-19”.
Considerando a flexibilização por parte do Governo do Estado de São Paulo para o uso de máscaras de proteção; as atuais características epidemiológicas de Pratânia; e o percentual atingido de vacinação da população do Município, a Prefeitura decretou:
• Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial no âmbito do município de Pratânia, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e em repartições públicas.
• Fica permitida a ocupação de até 100% (cem por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
• Fica autorizada a realização de eventos culturais, esportivos, sociais e religiosos, bem como a realização de festividades.