PROGRAMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL
Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo Programa Farmácia Popular. Para isso, a pessoas deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 dias.
Para retirar os absorventes, é necessário que a beneficiária apresente na unidade do Farmácia Popular um documento de identificação oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade em que conste o número do CPF e também a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital.
A emissão de autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”.
Esse documento deverá ser apresentado na unidade do Farmácia Popular em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias. Com o CPF, a pessoa pode criar sua conta no aplicativo Gov.br ou no endereço eletrônico: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br
Fonte: Diretoria de Comunicação
Autor: Pedro Luis Rodrigues Generoso
Local: Pratânia-SP