Conforme Decreto N° 21, publicado ontem (07) quinta-feira, os prazos para os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e também Taxas de Licença de Pratânia foram prorrogados.
O principal objetivo, é dar um prazo maior de pagamento e minimizar os efeitos causados às famílias dos contribuintes em meio a pandemia do coronavírus.
De acordo com o decreto nº 21 de 06 de maio de 2020, os novos prazos para pagamento ficam da seguinte forma:
- IPTU (cota única): O vencimento passa a ser dia 10 de dezembro de 2020, com desconto de 10% (dez) por cento;
- IPTU (parcelado): O primeiro recolhimento continua para dia 15 de julho de 2020:
- ISSQN (cota única): O vencimento passa a ser dia 10 de dezembro de 2020, com desconto de 10% (dez) por cento;
- ISSQN (parcelado): O primeiro recolhimento continua para dia 15 de junho de 2020:
- TAXAS DE LICENÇA: O pagamento, em cota única, da Taxa de Licença, o qual poderá ser efetuado até o dia 10/12/2020.
Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Pratânia, que se encerrariam durante os meses de Março, Abril e Maio.
Mais informações no Departamento de Tributos: (14) 3844 – 8200