A Prefeitura de Pratânia, editou novo decreto, atendendo recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, estabelecendo novas medidas de flexibilização da quarentena para comércios e serviços do município.
O Governo de São Paulo rebaixou a região de Bauru á Fase 2 (Laranja) na medidas flexibilização do isolamento social, o Decreto Estadual nº 65.014, de 11 de Junho de 2020, determinou o “rebaixamento” da região de Bauru na qual encontra-se inserido o Município de Pratânia/SP, de acordo com o critério de classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.
A faixa laranja prevê, por exemplo, horário reduzido de funcionamento de Comércios e Serviços com controles e restrições no atendimento.
Confira o Decreto nº 30/2020 na íntegra:
I- Comércio em geral:
I.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 20%;
I.II. Horário de atendimento limitado a 04 horas seguidas;
I.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
I.IV. Adotem horário especial para atendimento exclusivo de: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
I.V. Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas, em filas de espera, a fim de se evitar aglomeração de pessoas.
II- Serviços:
II.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 20%;
II.II. Horário de atendimento limitado a 04 horas seguidas;
II.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
Permanecerão suspensas as atividades e serviços não essenciais, tais como: atividades de Consumo local (Bares, Restaurantes, Conveniência e Similares); Salões de Beleza e Barbearia; Academias; Cinema e Teatro; Igrejas e Templos Religiosos (culto/missa); outros eventos que gerem aglomeração de pessoas, incluindo esportivos, bem como atividades dos setores da educação e transporte público, estes a serem oportunamente autorizados, conforme critério definido pelo Governo do Estado de São Paulo