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JUN
22
22 JUN 2020
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de Pratânia edita novo ato normativo em adequação à Fase 2 (Laranja)
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A Prefeitura de Pratânia, editou novo decreto, atendendo recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, estabelecendo novas medidas de flexibilização da quarentena para comércios e serviços do município.

O Governo de São Paulo rebaixou a região de Bauru á Fase 2 (Laranja) na medidas flexibilização do isolamento social, o Decreto Estadual nº 65.014, de 11 de Junho de 2020, determinou o “rebaixamento” da região de Bauru na qual encontra-se inserido o Município de Pratânia/SP, de acordo com o critério de classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.

A faixa laranja prevê, por exemplo, horário reduzido de funcionamento de Comércios e Serviços com controles e restrições no atendimento.

 

Confira o Decreto nº 30/2020 na íntegra:

 

I- Comércio em geral:

I.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 20%;

I.II. Horário de atendimento limitado a 04 horas seguidas;

I.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;

I.IV. Adotem horário especial para atendimento exclusivo de: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

I.V. Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas, em filas de espera, a fim de se evitar aglomeração de pessoas.

 

II- Serviços:

II.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 20%;

II.II. Horário de atendimento limitado a 04 horas seguidas;

II.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;

Permanecerão suspensas as atividades e serviços não essenciais, tais como: atividades de Consumo local (Bares, Restaurantes, Conveniência e Similares); Salões de Beleza e Barbearia; Academias; Cinema e Teatro; Igrejas e Templos Religiosos (culto/missa); outros eventos que gerem aglomeração de pessoas, incluindo esportivos, bem como atividades dos setores da educação e transporte público, estes a serem oportunamente autorizados, conforme critério definido pelo Governo do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

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