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JAN
19
19 JAN 2021
SAÚDE
PREFEITURA DE PRATÂNIA PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL COM NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE ACORDO COM A FASE LARANJA DO PLANO SP
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O Governador João Dória confirmou na última sexta-feira (15), que as regiões de Araçatuba, Bauru, Franca, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Taubaté, que estavam na fase amarela, regridem para a etapa laranja.

Pratânia faz parte da Diretoria Regional de Saúde (DRS) VI – Bauru, onde passa da amarela para a fase “laranja”, que autoriza a abertura controlada de um número de atividades consideradas não essenciais, por 8 horas diárias.

O aumento de casos, internações e mortes por COVID-19 deixa, além da região de Pratânia, outras dez regiões na fase laranja, a segunda mais restritiva na estratégia de contenção da pandemia.

Cabe ressaltar que uma nova reclassificação está prevista para o próximo dia 22.

A Prefeitura de Pratânia publicou nesta segunda-feira, 18, o decreto Nº 02 de Janeiro de 2.021, com a adoção de novas medidas de enfrentamento à Covid-19 após regressão do município à fase laranja.

Confira o que muda:

I- COMÉRCIO EM GERAL:

- Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;

Horário de atendimento ao público limitado a 08 (oito) horas – das 09:00 às 17:00 horas;

- Adotem horário especial para atendimento exclusivo de: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

 

II- SERVIÇOS

- Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;

- Horário de atendimento limitado a 08 (oito) horas – das 09:00 às 17:00 horas;

 

III- CONSUMO LOCAL - APENAS PARA RESTAURANTES:

- Permissão para abertura ao público, apenas para pessoas sentadas e limitada a 40% de sua capacidade;

- Horário de funcionamento entre 06h e 20h e limitado ao máximo de 08 (oito) horas diárias;

- Fora do horário permitido, somente atendimento por “delivery” e “drive-thru”;

- Distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as mesas;

 

BARES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E SIMILARES FICA PROIBIDO O CONSUMO LOCAL, E SOMENTE PODERÃO ATENDER POR “DELIVERY” E “DRIVE-THRU”;

 

IV- SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA:

- Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;

- Horário de funcionamento entre 06h e 20h e limitado ao máximo de 08 (oito) horas diárias;

- Necessidade de agendamento prévio com hora marcada;

 

V- ACADEMIAS DE ESPORTES E CENTROS DE GINÁSTICA:

- Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;

- Horário de funcionamento entre 06h e 20h e limitado ao máximo de 08 (oito) horas diárias;

 

VI- IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS:

- Permissão para abertura ao público, apenas para pessoas sentadas e limitada a 40% de sua capacidade;

- Distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) entre as cadeiras;

VII - EVENTOS, FESTAS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS E DEMAIS QUE GEREM AGLOMERAÇÃO – Expressamente proibidos.

 

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA PARA TODOS DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL 70%.

 

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