A Prefeitura de Pratânia publicou hoje (20/04), o novo decreto instituindo medidas para a fase de transição, seguindo o que foi determinado pelo Governo Estadual através do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2.021 - Plano São Paulo.
Confira na íntegra o Decreto Municipal Nº 21 de 19 de abril de 2.021:
Art. 1º - Fica estendida até 30 de Abril de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
Art. 2º - Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da Quarentena disposta no artigo 1º desde Decreto, observados os termos e condições da Fase 01 (Vermelha), estabelecidos no Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Fica a partir de 19 de Abril de 2021 autorizadas manifestações religiosas coletivas.
Parágrafo único. A autorização acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
Art. 4º - Fica a partir de 24 de Abril de 2021, excepcionalmente autorizada, o atendimento presencial ao público, em Restaurantes, Bares e Similares; Salões de Beleza e Barbearia; Atividades Culturais e Academias.
Parágrafo único. A autorização para atendimento ao público nos estabelecimentos acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
https://www.pratania.sp.gov.br/portal/leis_decretos/13139/
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