DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 11/05/2020 (2ª feira) serão distribuídas gratuitamente máscaras faciais confeccionadas em tecido por voluntários do Fundo Social de Solidariedade do Município de Pratânia, na quantidade de até 03 (três) máscaras por adulto que se encontre em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se em situação de vulnerabilidade social os adultos inscritos no Cadastro Único (Cadúnico) atualizado, preferencialmente os beneficiários do Programa Bolsa-Família;
Art. 2º - As máscaras que serão distribuídas deverão ser confeccionadas de acordo com a Norma Informativa n. 03 do Ministério da Saúde[1] e as orientações de uso e higienização constam nas Orientações Gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)[2], anexo único do presente Decreto.
Parágrafo único. A fim de se evitar aglomeração de pessoas em um único local, as máscaras serão distribuídas, preferencialmente, nas residências das pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 06 de Maio de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
[1] Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf. Acesso em 06.05.2020.
[2] Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7. Acesso em 06.05.2020.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 363, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 | Regulamenta a distribuição dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social. | 26/02/2009 |