Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta, 24 de Abril de 2024
|
Previsão para Quarta, 24 de Abril de 2024
19° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 22, 06 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Distribuição Gratuita
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 22 DE 06 DE MAIO DE 2020

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO:

  1. A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
  2. O Decreto Municipal nº 12, de 20 de março de 2020;
  3. O Decreto Municipal nº 18, de 29 de abril de 2020;
  4. O teor de estudos científicos que atestam a eficácia da utilização de máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19;
  5. O posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa n. 03/2020 do Ministério da Saúde.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A partir do dia 11/05/2020 (2ª feira) serão distribuídas gratuitamente máscaras faciais confeccionadas em tecido por voluntários do Fundo Social de Solidariedade do Município de Pratânia, na quantidade de até 03 (três) máscaras por adulto que se encontre em situação de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se em situação de vulnerabilidade social os adultos inscritos no Cadastro Único (Cadúnico) atualizado, preferencialmente os beneficiários do Programa Bolsa-Família;

 

Art. 2º - As máscaras que serão distribuídas deverão ser confeccionadas de acordo com a Norma Informativa n. 03 do Ministério da Saúde[1] e as orientações de uso e higienização constam nas Orientações Gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)[2], anexo único do presente Decreto.

 

Parágrafo único. A fim de se evitar aglomeração de pessoas em um único local, as máscaras serão distribuídas, preferencialmente, nas residências das pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade social.

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 

 

Pratânia – SP, 06 de Maio de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 363, 26 DE FEVEREIRO DE 2009 Regulamenta a distribuição dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social. 26/02/2009
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 22, 06 DE MAIO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 22, 06 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia