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LEI ORDINÁRIA Nº 768, 11 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Distrato Social
Em vigor
Obs: LEI Nº 768 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar DISTRATO SOCIAL para extinção do LABORAMVAVE e respectiva baixa de seu registro perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como a baixa de sua inscrição no CNPJ perante a Secretaria da Receita Federal e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pratânia, 11 de março de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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