Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta, 24 de Abril de 2024
|
Previsão para Quarta, 24 de Abril de 2024
20° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 19, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
                                    Considerando o Processo Administrativo nº 457/1/2020, de 17/02/2020 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
                                    Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar nº 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
                                    RESOLVE:
                                    Artigo 1º- Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sr.ª. CIBELE DO CARMO MORALES CLAES portadora do RG. nº 30.923.948-5 SSP/SP e do CPF. nº 272.967.898-08, ocupante do Cargo Público de Provimento Efetivo, de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, por tempo determinado de 02 (dois) anos, ou seja, de 17 de fevereiro de 2020 até 17 de fevereiro de 2022.
                                    Artigo 2º- A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
                                    Artigo 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar o retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
                                    Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue à servidora para fins de conhecimento e publicidade.
 
                                             Pratânia, 17 de fevereiro de 2020.
 
                                                 DAVI PIRES BATISTA
                                                    Prefeito Municipal
 
 
 mnnm
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS DP Nº 103, 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR OCASIÃO DE CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 02/09/2021
PORTARIAS DP Nº 78, 01 DE ABRIL DE 2021 “DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 01/04/2021
PORTARIAS DP Nº 72, 05 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/03/2021
PORTARIAS DP Nº 7, 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/01/2021
PORTARIAS DP Nº 54, 24 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 24/07/2020
Minha Anotação
×
PORTARIAS DP Nº 19, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
PORTARIAS DP Nº 19, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia