DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto
Lei Federal nº 3365/41, e:
Considerando a presença do interesse público caracterizado pela necessidade de se instituir Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgoto para interligação na rede existente para uso do novo Núcleo Habitacional “THEOPHILO ESTEVAM CEREJO”;
Considerando por fim as informações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 1362/1/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Servidão de Passagem, por via amigável ou judicial, em favor do Município de Pratânia/SP, nos termos do art. 5º, alínea “i” do
Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Proprietário(s):
ESPÓLIO DE THEOPHILO ESTEVAM CEREJO
Município:
Pratânia-SP Comarca:
São Manuel UF:
São Paulo
Matrícula:
10.283 CRI de São Manuel - SP
Área:
0,06 ha / Perímetro:
429,88m²
“Partindo do ponto
P.03A definido pelas coordenadas N:
7.475.507,669 m e E:
738.948,817 m, vértice este titulado a
matricula de n° 10.283, com azimute de
161°24'24" e distância de
146,82 m; inicia-se a servidão de passagem da rede coletora de esgoto.
Tem Início no ponto
A definido pelas coordenadas N:
7.475.368,513 m e E:
738.995,627 m, confrontando com
Área 05 - Remanescente da Matricula nº 10.283, deste segue até o ponto
B definido pelas coordenadas N:
7.475.374,988 m e E:
739.010,787 m, com azimute de
66°52'19" e distância de
16,49 m deste segue até o ponto
C definido pelas coordenadas N:
7.475.457,980 m e E:
739.022,631 m, com azimute de
8°07'17" e distância de
83,83 m deste segue até o ponto
D definido pelas coordenadas N:
7.475.519,710 m e E:
739.050,093 m, com azimute de
23°58'59" e distância de
67,56 m deste segue até o ponto
E definido pelas coordenadas N:
7.475.557,553 m e E:
739.065,780 m, com azimute de
22°30'55" e distância de
40,97 m agora confrontando com
RUA CAPITÃO JOÃO BATISTA, DISTANTE DO EIXO EM 10,00 m; deste segue até o ponto
F definido pelas coordenadas N:
7.475.558,664 m e E:
739.069,488 m, com azimute de
73°19'33" e distância de
3,87 m agora confrontando com
Área 05 - Remanescente da Matricula nº 10.283; deste segue até o ponto
G definido pelas coordenadas N:
7.475.518,526 m e E:
739.052,849 m, com azimute de
202°30'55" e distância de
43,45 m deste segue até o ponto
H definido pelas coordenadas N:
7.475.457,142 m e E:
739.025,542 m, com azimute de
203°58'59" e distância de
67,18 m deste segue até o ponto
I definido pelas coordenadas N:
7.475.372,892 m e E:
739.013,519 m, com azimute de
188°07'17" e distância de
85,10 m deste segue até o ponto
J definido pelas coordenadas N:
7.475.365,660 m e E:
738.996,587 m, com azimute de
246°52'19" e distância de
18,41 m agora confrontando com
RUA JOÃO FORTE, DISTANTE DO SEU EIXO EM 10,00 m,
DO CONJUNTO HABITACIONAL THEOPHILO ESTEVAM CEREJO; MATRICULA Nº 21.261; deste segue até o ponto
A definido pelas coordenadas N:
7.475.368,513 m e E:
738.995,627 m, com azimute de
341°24'24" e distância de
3,01 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de
0,06 ha.”
Parágrafo único. A área declarada é destinada à instituição de Servidão de Passagem, de Rede Coletora de Esgoto, que ficará sob responsabilidade da empresa concessionária “Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
Art. 2º - É parte integrante deste Decreto o Memorial Descritivo e a Planta do Imóvel Georreferenciado.
Art. 3º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto tem caráter urgente para o fim a que se destina.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º – Fica revogado o
Decreto nº 34, de 06 de Julho de 2020.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 15 de Julho de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal