DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de
2021 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 25.712.912,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e doze mil novecentos e doze reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$ 27.500.600,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 1.986.400,00
1.2. Receitas de Contribuição R$ 176.400,00
1.3. Receita Patrimonial R$ 276.300,00
1.7. Receita de Transferências Correntes R$ 25.013.700,00
1.9. Outras Receitas Correntes R$ 47.800,00
2.2. Alienação de Bens R$ 12.200,00
2.4. Transferências de Capital R$ 1.660.032,00
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB R$ (3.459.920,00)
TOTAL R$ 25.712.912,00
Art. 3° - A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 1.080.000,00
04 – Administração R$ 4.504.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.033.400,00
10 – Saúde R$ 5.822.376,00
12 – Educação R$ 7.135.810,00
13 – Cultura R$ 218.700,00
15 – Urbanismo R$ 1.367.281,00
18 – Gestão Ambiental R$ 896.000,00
20 – Agricultura R$ 976.770,00
23 – Comércio e Serviços R$ 141.700,00
25 – Energia R$ 181.200,00
26 – Transporte R$ 585.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 337.900,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.078.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 354.775,00
TOTAL R$ 25.712.912,00
Art. 4º - Na execução do Orçamento de
2021, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
III – Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Pratânia, 16 de dezembro de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal