DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
A Lei Municipal nº 317, de março de 2008, que instituiu o Conselho e o Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia;
A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/1993, e demais normas e regulamentos pertinentes:
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica designado Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. Daniela Cristina de Oliveira Favorito, titular do RG nº 33037650-0, ocupante do cargo de Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social, designado conforme Portaria nº 003 de 01 de janeiro de 2021.
§ 1º - O Ordenador de Despesas designado será competente, com relação à gestão do Fundo Municipal da Assistência Social do Município de Pratânia, para:
I – autorizar a emissão de empenhos, a concessão de adiantamentos e o pagamento das despesas;
II – movimentar as contas bancárias e seus recursos financeiros, assinar cheques e autorizar ordens ou transferências bancárias de quaisquer espécies;
III – gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social;
IV – representar o Fundo junto aos Órgãos competentes de Controle e de Fiscalização dos Governos Federal e Estadual;
V – responder perante o CNPJ do Fundo Municipal da Assistência Social cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI – executar demais atribuições correlatas.
§ 2º - Para a movimentação das contas bancárias e de seus recursos financeiros, juntamente com o Ordenador de Despesas designado no caput deste artigo, também assinará o Tesouro da Prefeitura Municipal.
§ 3º - As prestações de contas, balancetes, demonstrativos, relatórios e demais documentos relativos à movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo mencionado, serão chancelados conjuntamente pelo Ordenador das Despesas, Tesoureiro e Contador Municipal.
Art. 2º - O ordenador designado no art. 1º desta Portaria será responsável pela regularidade e legalidade da despesa e demais obrigações, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas leis federais que dispõem sobre direito financeiro, na Lei Orgânica Municipal e demais regras federais ou municipais aplicáveis, que envolvem à Administração Pública.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11 de janeiro de 2021.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Pratânia - SP, 19 de fevereiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal