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DECRETO Nº 22, 03 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e considerando a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540 de 5 de novembro de 2020,

DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Pratânia o Plano de Ação, constante do anexo 01 (um), que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-000 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020
.
Pratânia, 03 de maio de 2021.

DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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