DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, edita a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 53, III da Lei Complementar 48/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos), a aposentadoria é uma das formas da vacância do cargo.
CONSIDERANDO a impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria de cargo efetivo com a remuneração da atividade, com fundamento nos artigos 37, § 10º e 40, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que este é o entendimento do Tribunal de Justiça Bandeirante (TJ-SP - APL: 00116664820138260032 SP 0011666-48.2013.8.26.0032,
Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 27/10/2014, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/11/2014).
CONSIDERANDO que foi concedida aposentadoria ao servidor público municipal ELISEU DOS SANTOS abaixo qualificado, lotado no quadro de servidores deste município, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ALMOXARIFADO.
CONSIDERANDO o poder-dever de a própria Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina princípio da autotutela.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal ELISEU DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.662.534 SSP/SP, e do CPF nº 013.274.398-16 do exercício do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, a partir de 24/02/2021.
Parágrafo único - A exoneração de que trata este artigo é decorrente da aposentadoria requerida pelo servidor, que extingue seu vínculo com a Administração e resulta na vacância do cargo.