DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica desincorporada e desafetada da classe de bem público de uso comum e transferida para a classe de bem público de uso especial, uma área de 841,15m² da rua São Pedro, na altura do cruzamento da Rua Irineu Pimentel com a Rua São Manuel, localizada neste Município.
Art. 2° - A área descrita no art. 1º desta Lei Complementar será afetada para que seu uso seja destinado exclusivamente à Educação Municipal, com a sua incorporação ao patrimônio da Unidade Escolar Municipal EMEF “Prof.ª Antônia Ferreira Assumpção Antunes”.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 28 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal