Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
Em vigor
 
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica desincorporada e desafetada da classe de bem público de uso comum e transferida para a classe de bem público de uso especial, uma área de 841,15m² da rua São Pedro, na altura do cruzamento da Rua Irineu Pimentel com a Rua São Manuel, localizada neste Município.
 
Art. 2° - A área descrita no art. 1º desta Lei Complementar será afetada para que seu uso seja destinado exclusivamente à Educação Municipal, com a sua incorporação ao patrimônio da Unidade Escolar Municipal EMEF “Prof.ª Antônia Ferreira Assumpção Antunes”.
 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 28 de outubro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia