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LEI ORDINÁRIA Nº 814, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): REALIZAR REPAROS E MANUTENÇÃO EM IMÓVEL URBANO
Em vigor
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reparos e manutenção, em imóvel urbano que atualmente abriga a sede da Delegacia de Polícia Civil, localizado na Rua Siqueira Campos, s/n, neste Município.
 
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 03 de Dezembro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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