DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reparos e manutenção, em imóvel urbano que atualmente abriga a sede da Delegacia de Polícia Civil, localizado na Rua Siqueira Campos, s/n, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 03 de Dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal