DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinados a promover uma adequação orçamentária para fins de a custear a folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENC E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 239 – R$ 158.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FICHA 241 – R$ 4.000,00
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO R$ 162.000,00
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENC E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 16 – R$ 39.000,00
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.03 – SETOR DE SERM
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENC E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 173 – R$ 24.000,00
26.782.0005.2033 – MANUTENÇÃO DO SERM
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
Art. 2° - O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FICHA 01 – R$ 145.000,00
01.031.0001.1001 – CONST E OBRAS COMPL PARA O LEGISLATIVO
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENC E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 02 – R$ 18.000,00
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TEC INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA 09 – R$ 20.000,00
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 10 – R$ 42.000,00
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 14 de dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal