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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DE CLASSE DE BENS PÚBLICOS
Em vigor
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica desincorporada da classe de bem público de uso comum e transferida para a classe de bem público de uso especial uma área de 1.671,60m² do imóvel matriculado sob nº 21.015 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, delimitada conforme croqui – EM ANEXO, parte integrante da presente Lei.
 
Art. 2° - A área descrita no art. 1º desta Lei Complementar será afetada à Educação Municipal, com a finalidade de abrigar futuras instalações da sede da Diretoria Municipal de Educação.
 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 14 de dezembro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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