DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Aos valores constantes da base de dados do Município de Pratânia/SP, para fins de lançamento tributário no exercício de 2022, será aplicada a variação acumulada do INPC/IBGE no ano de 2021, equivalente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis por cento)
[1].
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratânia – SP, 20 de Dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal