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LEI ORDINÁRIA Nº 824, 10 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Altera a redação do art.
Em vigor
LEI Nº 824 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
 
 
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 819, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇAO DE TERMOS DE FOMENTO E RESPECTIVOS REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS."
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1° - O art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 819, de 04 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a formalizar termos de fomento e efetuar o repasse de recursos financeiros às Entidades e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, abaixo elencadas, até o limite de R$ 588.084,40 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 39.344,40 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) oriundos de recursos estaduais e R$ 548.740,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), correspondente a recursos próprios, pelo período de 12 (doze) meses, desde que atendam às exigências legais aplicáveis à espécie.
§1º - ....................................................................................................
§2º - ....................................................................................................
§3º - As entidades a serem contempladas e seus respectivos repasses serão as discriminadas na tabela que segue:
 
Instituição Valores Máximo Anuais Categoria econômica / Fontes de Recursos
........................................... .......................... ...............................................
Irmandade Casa Pia São Vicente de Paulo R$ 159.840,00 3.3.50.39 / 01 – Tesouro
 
 
Art. 2° - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 819, de 04 de fevereiro de 2022 permanecerão em vigor.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia-SP, 09 de março de 2022.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 757, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 362 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. 18/11/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 30 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera a redação do art. 6º com inclusão de seu parágrafo único e o Anexo II ambos da Lei Complementar Municipal nº 054/2009 (Reorganização da estrutura Administrativa da Câmara Municipal). 30/11/2011
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