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DECRETO Nº 16, 29 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 29/03/2022
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2003
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
        Total da Transposição 5.000,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2004
 
 
 
 
 
 
 
15
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDAD
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
        Total da Transposição 5.000,00
 
 
 
 
 
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 2.300,00 dois mil e trezentos reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
87
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
2.300,00
 
 
        Total da Transferência 2.300,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.03
12.361.0003.2015
 
 
 
 
 
 
 
86
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
2.300,00
 
 
        Total da Transferência 2.300,00
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 29 de Março de 2022.
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18, 15 DE MAIO DE 2025 “REALIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS AOS INSTITUTOS DO REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 112.516,00 (CENTO E DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS)”. 15/05/2025
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 161.018,05 (cento e sessenta e um mil e dezoito reais e cinco centavos)”. 13/02/2025
DECRETO Nº 64, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 783.723,10 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos)”. 09/12/2024
DECRETO Nº 59, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 882.937,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais)”. 08/11/2024
DECRETO Nº 55, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 498.580,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais)”. 08/10/2024
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