Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 20 de Abril de 2024
|
Previsão para Sábado, 20 de Abril de 2024
15° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 21, 22 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 021 DE 22 DE ABRIL DE 2022.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural que especifica.”
 
                        OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
 
                        Considerando, a necessidade de implantação de conjunto habitacional visando atender a população com moradias próprias, e nos termos do que dispõe a alínea “i” do art. 5º do Decreto Lei nº 3365/1941, é possível a desapropriação de área para planos de urbanização e parcelamento do solo;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras do imóvel rural abaixo descrito e caracterizado:
 
Proprietário(s): CHIAFARELI CONSULTORIA LTDA;
Município:     Pratânia-SP    Comarca: São Manuel          UF:São Paulo
Matrícula:      28.181 CRI de São Manuel - SP                  
Área a ser desapropriada: 4,7187 há.
 
“Uma Area de Terras, de forma irregular, desapropriada de área maior (Matricula 28.181), denominada GLEBA B, com área de 4,7187 hectares e perímetro  de 1.695,05 metros, localizada no Município de Pratânia, dessa Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no vértice BMO-V-7666 de coordenadas (longitude -48°40’29.235” de latitude 22°48’47.987”, Altitude 718,32m); situado na divisa com as terras do Sítio Retiro Paraíso, objeto da matricula 29.457 (anterior 5,527) do  CRI de São Manuel, propriedade de Chiafareli Consultoria Ltda. e, a uma distância  de 25,00 metros do eixo da Rodovia Chico Landi SP 251; Deste, segue confrontando com terras do Sítio Retiro Paraíso, objeto da matricula 29.457 (anterior 5.527) do CRI de São Manuel propriedade de Chiafareli Consultoria Ltda. , com as seguintes descrições:169°21’ e 811m até o vértice BMO-V-7665; vértice localizado no leito do Córrego do Cascalho no sentido montante, confrontando com as terras do Sítio Retiro Paraíso, objeto da matricula 29.457 (anterior 5.527) do CRI de São Manuel propriedade de Chiafareli Consultoria Ltda. , com as seguintes descrições: Do vértice BMO-V-7665, de coordenadas (longitude -48°40’23.985” de latitude 22°49’13.895”, Altitude 687,37m); 340°22’ e 746,08m até o vértice BMO-V-7711A, vértice localizado a uma distância  de 25,00 metros do eixo da Rodovia Chico Landi SP 251, confrontando com terras do Sítio Retiro do Paraíso matricula nº 28.181, de propriedade de Chiafareli Consultoria Ltda.; Do vértice BMO-V-7711A de coordenadas (longitude -48°40’32.750” de latitude 22°48’51.090”, Altitude 731,00m), deste segue na confrontação da Rodovia Chico Landi SP 251 sempre à 25,00 metros de seu eixo no azimute 47°04’ e 137,97m até o vértice BMO-V-7666, que é o vértice inicial desta descrição.”
 
Parágrafo único. A área declarada para fins de desapropriação é destinada a implantação de conjunto habitacional.
 
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Pratânia – SP, 22 de abril de 2022.
 
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 21, 22 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 21, 22 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia