OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei institui a “Semana da Cultura Nordestina” no Município de Pratânia, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover atividades voltadas à divulgação e valorização da cultura nordestina, como shows, feiras de artesanato e comidas típicas, danças e eventos culturais do nordeste brasileiro.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pratânia-SP, 11 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal