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LEI ORDINÁRIA Nº 831, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
Em vigor

 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher, no Município de Pratânia.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres será realizada, anualmente, entre os dias 20 e 27 do mês de novembro, dentro da Campanha Mundial de Combate à Violência Contra as Mulheres, a qual tem início no dia 20 de novembro.
 
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização de Combate à Violência contra as Mulheres instituída pelo art. 1º desta Lei serão desenvolvidas atividades como: palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o esclarecimento e a conscientização da sociedade sobre a violação dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. Durante a Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres o Poder Executivo Municipal, em parceria com Entidades e Organizações da Sociedade Civil poderá ainda promover o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo a compreensão mútua, o companheirismos, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares, bem como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
 
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana de Conscientização de Combate à Violência contra as Mulheres correrão em lugares próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, onde seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema.
 
Art. 4º Ficam instituídas no calendário oficial do Município de Pratânia as atividades e programações relativas a Semana Municipal de Conscientização de Combate a Violência Contra a Mulher.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia-SP, 11 de maio de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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