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LEI ORDINÁRIA Nº 811, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 135.020,00 (cento e trinta e cinco mil e vinte reais), destinado a cobrir despesas com indenização por desapropriação amigável, com a seguinte classificação.
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0005.2055 – DESAP ÁREAS P/ ABERTURA DE RUAS DO MUNICÍPIO – FICHA 284
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                R$ 42.820,00 
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.02 – FUNDEB APOIO
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.365.0003.2076 – DESAPROPRIAÇÃO SÍTIO ÁGUA CLARA
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS   R$ 92.200,00    
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos reais), e ainda por anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO                                                         R$ 42.820,00                                                     
Art. 3° - Fica afetado como bem público de uso especial, visando a construção de futura unidade escolar, o imóvel com área total de 5.978,30 m², denominada Sítio Água Clara, matriculado sob nº 14.273, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.
 
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 27 de outubro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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