OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a unificar os cargos de provimento em comissão de "Assessor de Coordenação Pedagógica I" e "Assessor de Coordenação Pedagógica II" existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, instituídos pela Lei Complementar Municipal n°09/1999, adotando-se a denominação exclusiva de "Assessor de Coordenação Pedagógica".
Parágrafo único. A quantidade de vagas para o cargo previsto no caput deste artigo, bem como a respectiva carga horária, referência de remuneração e vencimento base são as estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 25 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal