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LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro; 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único. As respectivas atribuições do cargo, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
 
 
 
 
 
 
          Pratânia, 28 de junho de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
              Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL” 01/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 20 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 20/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 13 DE JULHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 13/07/2021
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