OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:
 
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78
[1] e inciso II do art. 99
[2], ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
 
Considerando o ofício s/n de 25 de abril de 2022, enviado pelo Juízo da 129ª Zona Eleitoral – São Manuel-SP, o qual solicita a 
CESSÃO da servidora pública municipal 
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto a 129ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01 de julho de 2022;
 
Considerando o disposto no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Lei nº 6.999/1982 e na Resolução TSE nº 23.523/2017, que dispõem sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
 
 
RESOLVE
 
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal 
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER, para prestar serviços junto ao Cartório da 129ª Zona Eleitoral de São Manuel-SP, pelo período de 
01 de julho de 2022 a 01 de julho de 2023.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicidade, mediante assinatura do Prefeito, anuência da servidora, ora cedida e afixação de cópia no átrio Municipal.
 
 
Pratânia - SP, 01 de julho de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
 
Anuência:
_________________________________________
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUZA OLLER
 
 
 
[1] ART. 78 – Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX – expedir decretos, 
portarias e outros atos administrativos;
 
 
[2] ART. 99 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
(...)
II – 
Portaria, nos seguintes casos:
a) 
provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto