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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar área de 64,11 metros quadrados do Lote de terreno descrito na Matrícula nº 25.130 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo com área total de 1412,3 metros quadrados, a ser unificada na área descrita na Matrícula nº 4.752 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo.
§ 1º. A área de 64,11 metros quadrados a ser doada e desmembrada da Matrícula nº 25130 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo assim se descreve:
 
“Matrícula 25.130 – A Desmembrar - Doação: Um lote de terreno de forma irregular denominado de à desmembrar, na cidade Distrito e Município de Pratânia, desta Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, situado na Rua Capitão João Batista, com área total de 64,11 metros quadrados com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se na confrontação com a matrícula nº 4752, área remanescente e a referida propriedade para daí seguir em linha reta por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a área remanescente; daí deflete a direita com ângulo interno de 89º 28´03” e segue em linha reta por uma distância de 6,50 metros, confrontando com o Lote 12 da Quadra U; daí deflete a direita com ângulo interno de 89º 17´10” e segue em linha reta por uma distância de 10,07 metros, confrontando com a matrícula nº 4697; deste ponto deflete a direita com ângulo interno de 90º 11´52" e segue em linha reta por uma distância de 6,08 metros, confrontando com a matrícula nº 4.752; chegando ao ponto de início da descrição, formando um ângulo interno de 91º 02´56”, encerrando assim a descrição.”
 
§ 2º A matrícula nº 25.130 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo passará a ter a seguinte descrição:
 
“Matrícula 25.130 – Remanescente: - Um lote de terreno de forma irregular sob nº 01 da Quadra “U” do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social denominada “LOTEAMENTO CENTRO”, na cidade, Distrito e Município de Pratânia, desta Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, situado na Rua Capitão João Batista, com área total de 1.348,20 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto localizado no alinhamento do presente lote com a Matrícula nº4.752 e a Rua Capitão João Batista (Trecho 3), deste ponto segue em linha reta por uma distância de 33,69 metros, confrontando com a Rua Capitão João Batista (Trecho 3); deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 15,88 metros, confrontando com o Lote 02 da Quadra “U”; deste ponto deflete a esquerda levemente e segue em linha reta por uma distância de 10,43 metros, confrontando com o Lote 03 da Quadra U; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 13,77 metros, confrontando com o Lote 04 da Quadra U; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 21,29 metros, confrontando com o Lote 05 da Quadra U; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 12,35 metros confrontando com o Lote 12 da Quadra U; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 39,93 metros, confrontando com a Matrícula nº 4.697; chegando ao ponto de início, encerrando assim a descrição.”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio público e doar a área desmembrada descrita no § 1º do art. 1º ao Núcleo de Atendimento Social “Ângela Martin Basseto”, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 57.269.052/0001-85, com endereço na Rua Capitão João Batista, nº 224, Centro, em Pratânia, Comarca de São Manuel, Estado de São
 
Paulo, para a regularização da área, mantendo-se as finalidades de assistência social já desenvolvidas.
 
§ 1º Deverão constar da Escritura Pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos respectivos para a regularização.
 
§ 2º A doação, objeto da presente Lei será revogada, de pleno direito, revertendo a propriedade da área do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nesta Lei ou em outras normas ou regulamentos aplicáveis quando a donatária fizer uso da área doada para fins distintos de suas atividades de assistência social.
 
Art. 3º A área a ser desmembrada e doada destina-se exclusivamente à regularização da área que já se encontra sendo utilizada pela Donatária, com atividades de cunho social no Município.

Art. 4º O Município transferirá à Donatária a área em questão, na exata proporção mencionada no mapa e memorial em anexo que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 5º Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária.
 
Art. 6º A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.

Art. 7º As despesas com a regularização da área descrita no § 1º do art. 1º desta Lei, bem como escritura e registro de imóveis correrão por conta do Donatária.
 
Art. 8º Fica reconhecido de Interesse Público, o objeto da doação que trata a presente Lei.
 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
                                     Pratânia, 23 de agosto de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
              Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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