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LEI ORDINÁRIA Nº 856, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Pratânia, para o exercício financeiro de 2023 estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.068.000,00 (trinta e quatro milhões e sessenta e oito mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, da seguinte forma:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES                                       R$  38.921.000,00
1.1. Receitas Tributárias                                           R$    2.400.000,00
1.2. Receitas de Contribuição                                     R$       260.000,00
1.3. Receita Patrimonial                                            R$       451.000,00
1.7. Receita de Transferências Correntes                     R$   35.753.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes                                  R$         57.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL                                      R$         14.000,00
2.2. Alienação de Bens                                             R$         14.000,00
2.4. Transferências de Capital                                    R$                -
9.0. Dedução de Receitas – Formação do FUNDEB         R$  (4.867.000,00)
TOTAL                                                                    R$   34.068.000,00
 
Art. 3° A despesa será realizada por Unidade Orçamentária, conforme o seguinte desdobramento, por funções de Governo:
 
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa                                                     R$ 1.250.000,00
04 – Administração                                                           R$ 5.387.700,00
08 – Assistência Social                                                    R$ 1.265.510,00
10 – Saúde                                                                          R$ 8.039.050,00
12 – Educação                                                                   R$ 10.557.600,00
13 – Cultura                                                                        R$      352.000,00
15 – Urbanismo                                                                 R$   1.239.800,00
18 – Gestão Ambiental                                          R$   1.392.000,00
20 – Agricultura                                                                 R$      521.110,00
23 – Comércio e Serviços                                       R$      150.300,00
25 – Energia                                                         R$      320.000,00
26 – Transporte                                                                 R$    1.345.000,00
27 – Desporto e Lazer                                           R$       496.000,00
28 – Encargos Especiais                                        R$     1.208.000,00
99 – Reserva de Contingência                                R$        543.930,00
TOTAL                                                                                   R$ 34.068.000,00
 
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2023, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15,00% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, do referido diploma legal.
II – Realizar Operações de Créditos, por antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7,00% (sete por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 10, da Resolução nº 43, do Senado Federal.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Pratânia – SP, 17 de novembro de 2022.
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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