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LEI ORDINÁRIA Nº 859, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Em vigor
Obs: PROLONGAMENTO DA RUA OCTACÍLIO NOGUEIRA
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o PROLONGAMENTO DA RUA OCTACÍLIO NOGUEIRA, entre o trecho que contempla o término da referida rua e o início da Vicinal Flávio da Fonseca, tendo como referência o imóvel sob nº 1.670, estendendo-se até a ponte de concreto armado sob o “Rio Jacu”, que liga o bairro Monte Alegre, num total de 834,53m de cumprimento e 17,00m de largura, dos quais 9,00m é considerado leito carroçável 8,00m de passeio público (4,00m para cada lado), neste Município.
 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adequará a infraestrutura necessária, para a finalidade que se destina.
 
Art. 3º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia – SP, 13 de dezembro de 2022.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3, 10 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS. 10/02/2014
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