Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça, 23 de Abril de 2024
|
Previsão para Terça, 23 de Abril de 2024
18° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1, 01 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
O Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o IX e parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal1 e:
 
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Roque Joner, que administrou o Município de Pratânia por 03 (três) mandatos – de 1997-2000, de 2001-2004 e de 2013-2016;
 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade pratiana no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;
 
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão e respeitável líder político;
 
DECRETA 
 
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito Sr. Roque Joner.
 
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
1 Art. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Parágrafo único: O Prefeito poderá delegar por decreto, aos Diretores Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva. 
 
 
 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.

 
Pratânia, 01 de Janeiro de 2.023


 
 
_____________________________________
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/01/2023 na edição: 423
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1, 01 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 1, 01 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia