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PORTARIAS DP Nº 25, 31 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
                   Considerando o Processo Administrativo n° 243/1/2023 de 27/01/2023 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares,
                  Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar n° 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
 
                   RESOLVE:
 
                       Art. 1º - Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, a Sra. ELISANGELA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA [RE: 10180] portadora do RG n°. 34.XXX.624-2 SSP/SP e do CPF n°. 305.XXX.358-06, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de fevereiro de 2023 à 31 de janeiro de 2024.
                    Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
                   Art. 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
                 Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
 
Pratânia, 31 de janeiro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 135, 11 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/08/2017
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