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PORTARIAS DP Nº 38, 03 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
PORTARIA DP N.º 0038, DE 03 DE MARÇO DE 2023
 
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 143073 01 55 2023 4 00009 229 0000529 19, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pelo servidor público municipal REINALDO GOES BUENO, através do qual o servidor, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 19 de janeiro de 2023 à 26 de janeiro de 2023 ao servidor público municipal REINALDO GOES BUENO (RE: 10601), portador do RG 14.XXX.472-0 SSP/SP e do CPF nº 082.XXX.118-16 ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 19/01/2023, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 03 de março de 202.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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