OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
No uso das atribuições que nos confere o inciso XVI, art. 17 da Lei Orgânica do Município, em especial o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica denominada de “Praça da Música – Pedro Bento e Zé da Estrada”, a praça municipal situada na Rua Regis dos Santos Quirino, n° 01, Bairro Conjunto Habitacional Theóphilo Estevam Cerejo, neste município.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pratânia – SP, 23 de Maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal