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LEI ORDINÁRIA Nº 885, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 28.890,58 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, referente à rendimentos financeiros do Contrato de Repasse MCIDADES 812740/2021), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 28.890,58
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado por Superávit apurado no exercício anterior referente a rendimentos de aplicação financeira de Convênio repassado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 06 de outubro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.