OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica ratificado pelo Município de Pratânia o protocolo de intenções anexo à presente Lei, firmado em 15/10/2021, que tem por finalidade a criação do Consórcio Multifinalitário Pólo Cuesta, identificado como “Consórcio Pólo Cuesta”, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, ficando o Chefe do Poder Executivo de Pratânia autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembléia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade, bem como empreender as medidas administrativas e legais para formalizar o ingresso no consórcio, ora identificado.
Art. 2º O Consórcio Pólo Cuesta foi constituído para atuação conjunta dos consorciados em múltiplas finalidades, possibilitando, assim, a adoção de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimento regional integrado por meio de fomento ao empreendedorismo, sem exclusão de outras possibilidades de desenvolvimento regional.
Art. 3º A participação do município junto ao Consórcio Pólo Cuesta possibilita firmar convênios, termos de parceria, contratos de rateio e de programa, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais, tudo em conformidade com o protocolo de intenções, que passa a denominar-se “contrato de consórcio”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Pratânia, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos.
§1º A contribuição de custeio, mediante rateio, terá previsão anual, mas será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da tabela de contribuição, aprovada em assembléia geral.
§2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços à população.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Pratânia autorizado a promoter as alterações junto às leis que estabelecem o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 870, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 11 de outubro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal